Vereadores da Câmara de Vereadores de Tiradentes do Sul, encaminham ao Presidente da República, Ministério da Economia, Presidência da Câmara dos Deputados Federais, Deputados e Senadores gaúchos MOÇÃO DE REPÚDIO à Proposta de Emenda Constitucional 06/2019.
MOÇÃO DE REPÚDIO À PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Os vereadores abaixo subscritos do município de Tiradentes do Sul/RS, conforme disposto no Regimento Interno, REQUER a aprovação, pelo Plenário desta Casa Legislativa, da presente MOÇÃO DE REPÚDIO à Proposta de Emenda Constitucional 06/2019, que tramita na Câmara dos Deputados e trata da reforma da Previdência Social.
Os benefícios previdenciários são parte importante da economia dos municípios. Distribuem renda, movimentam a economia e o comércio. Esses recursos, em muitos casos, até superam os valores recebidos pelo Fundo de Participação dos Municípios. Mais importante: esses valores são gastos na economia local.
Sendo que no município de Tiradentes do Sul/RS, onde população em julho de 2018 era de 5.796, o percentual de benefícios sobre População= 32,2%, a quantidade de benefícios emitidos em dezembro 2018, sendo rural: 1.602, urbanos: 263, totalizando 1.865.
Ainda, no município o valor anual dos benefícios de aposentadoria é de R$ 22.532.163,00, sendo urbanos R$ 3.964.860,00 e rurais no valor de R$ 18.567.304,00, (Fonte: IBGE. Diretoria de pesquisas- DPE- Coordenação de População e Indicadores Sociais), valor significativo quando comparado com o FPM 2018 do nosso município, no valor de R$ 8.063.854,06.
Assim, a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Tiradentes do Sul para o exercício financeiro de 2019 seria de R$ 18.990.000,00. Ou seja, a receita com benefícios é R$ 3.542.163,00 maior do que a previsão do orçamento do município.
A PEC 06/2019 é extremamente prejudicial aos agricultores familiares que terão de comprovar 20 anos de contribuição efetiva, e não mais 15, na atividade rural. Significa que, se houver seca, chuva demasiada ou perda da produção por qualquer outra razão, o ano estará perdido, também, para efeito de aposentadoria. Além disso, a mulher agricultura terá que esperar 5 anos a mais para se aposentar. Isso, para receber 1 salário mínimo de aposentadoria.
Já para o trabalhador urbano do Regime Geral, a exigência de uma idade mínima prejudica quem começa a trabalhar mais cedo, justamente as famílias de mais baixa renda. Além disso, a exigência de 20 anos de contribuição vai impedir que a maioria das pessoas que atingirem a idade mínima, se aposentem. Em 2018, apenas metade de quem se aposentou por idade (65 anos homens, 55 anos mulheres) tinha 20 anos de contribuição. E esse trabalhador é penalizado pela terceira vez na regra de cálculo da aposentadoria que, para receber 100% da média salarial, o trabalhador ou trabalhadora terá que contribuir por 40 anos.
Essa reforma ataca, ainda, a parcela mais pobre. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada tem valor de um salário mínimo e atende pessoas com renda familiar de 1/4 de salário mínimo (por pessoa da família). A idade para o acesso a esse benefício passaria de 65 para 70 anos. Mesmo a proposta dizendo que vai conceder um valor para quem chegar aos 60 anos, coloca como critério não ter patrimônio maior que R$ 98 mil. Quem tem uma casa do Minha Casa Minha Vida ou uma pequena propriedade rural, por exemplo, já ficaria fora dos critérios.
Outro ponto negativo da proposta é que, se aprovada, estará passando um “cheque em branco” em quase 30 pontos da Previdência. Sistema de Capitalização, idade mínima, tempo de contribuição, contribuição do trabalhador rural, reajuste dos benefícios, pensão por morte, entre outros serão definidos por lei complementar, que necessita de um quórum menor para aprovação, e pode ser feita a qualquer momento. Isso retira da Constituição toda a legislação previdenciária e, cada governante, poderá fazer uma reforma da previdência, em seu mandato. A insegurança jurídica e social passará a ser a regra.
O Sistema de Capitalização é a face mais cruel de toda a reforma. Ele acaba com o conceito, expresso na Constituição, de que o financiamento da Previdência é obrigação do trabalhador, do empregador e do Estado. A Capitalização reduz essa obrigação ao trabalhador. No modelo que existe há mais tempo, o chileno, hoje a imensa maioria dos aposentados recebe 30% do salário mínimo local, o que em termos brasileiros seria R$ 300,00. Na Capitalização vale a regra: se você ganha muito, fará uma boa poupança e terá uma boa aposentadoria; se você ganha mais ou menos, fará alguma poupança e terá alguma aposentadoria; se você ganha pouco não fará poupança alguma e não terá aposentadoria.
Por último cabe ressaltar que a suposta “economia” que a reforma traria aos cofres públicos atingirá especialmente os que ganham menos. Do R$ 1,1 trilhão de impacto apresentado pelo governo, 65% saem do Regime Geral onde o valor médio de contribuição é de R$ 1.400,00 e ninguém ganha acima de R$ 5.600,00; 16% vem do abono salarial que é de 1 salário mínimo, como se vê não há privilegiados nessas categorial e apenas 1% vem dos militares.
Deste modo, tendo em vista todos os pontos elencados e com o objetivo de fazer valer os interesses e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é que subscrevemos esta moção visando mobilizar e sensibilizar os Poderes constituídos para as questões ora suscitadas.
Câmara de Vereadores de Tiradentes do Sul, 09 de maio de 2019.
Marisa Ines Neumann Marlise Rosane Traesel Ricardo José Hartmann
Vereadora Vereadora Veredor
Bancada do PT Bancada do PSDB Bancada do PT
Paulo Rogério Schweig Marino Hermes Renato Andre Both
Vereador Vereador Vereador
Bancada do PMDB Bancada do PMDB Bancada do PSDB
Marcia Muller Pedrolo Valdir de Almeida Bueno José Valdir Vivian
Vereadora Vereador Vereador
Bancada do PTB Bandada do PCdoB Bancada do PP